Santiago Ferreira Pinto Rocha & Lourenço Advogados

Por que contratos genéricos são uma ameaça silenciosa na construção pesada

 Por Luan Cristian Lourenço advogado de empresas da construção pesada.

 Assessorando obras de infraestrutura e empresas do setor de construção pesada, acompanho demandas judiciais que discutem contratos empresariais. Vejo grandes empreendimentos nascerem da boa engenharia, mas também vi projetos promissores enfrentarem prejuízos evitáveis, simplesmente por desconsiderarem o que deveria ser básico:

a importância do contrato certo, para o objeto certo.

Ainda é prática comum no setor a utilização de modelos genéricos de contrato para finalidades completamente distintas. Um mesmo termo contratual sendo usado para fornecimento de insumos, locação de máquinas, prestação de serviços técnicos e até transporte de pessoal. Até contrato de subempreitada para locações. Do ponto de vista jurídico, isso é uma temeridade.

Na construção pesada, o contrato é ferramenta de gestão, não mera formalidade. O contrato, no meu entender, é um dos principais instrumentos de controle em obras de grande porte. Ele define obrigações, delimita riscos, assegura prazos, estabelece garantias e protege a contratante em face de terceiros, inclusive perante órgãos fiscalizadores e judiciários.

Mas quando um contrato é genérico, e ignora as especificidades técnicas e legais de cada objeto, ele deixa de ser uma salvaguarda e se torna um passivo potencial.

Em uma obra viária de grande porte, a construtora contratou uma empresa para transporte e destinação de resíduos da obra. Usou-se, porém, um contrato genérico de prestação de serviços, originalmente elaborado para Subempreitada, sem qualquer cláusula específica sobre licenciamento ambiental, comprovação de destinação final (CDF), rotas autorizadas ou responsabilidade por infrações.

A contratada, buscando reduzir custos, descartou resíduos em áreas clandestinas. Quando o órgão ambiental identificou a irregularidade, a penalidade recaiu sobre a contratante. Sem cláusulas assecuratórias ou mecanismos contratuais de transferência de risco, a contratante assume todos os riscos.

Esse caso escancara um erro comum no setor: reaproveitar modelos contratuais sem ajustar ao risco real do objeto contratado. Na construção pesada, contratos genéricos não protegem, eles expõem.

Quando o contrato não acompanha a realidade técnica do objeto, a margem de disputa aumenta exponencialmente. Obrigações mal descritas, lacunas de responsabilidade, ausência de critérios objetivos para medição e pagamento, tudo isso se transforma em conflito, judicialização e, em muitos casos, paralisação de obra ou questionamento por órgãos de controle.

Não há obra grande que sobreviva ao improviso jurídico.

Atuar no setor da construção exige um perfil jurídico altamente técnico, conectado à rotina de campo e atento aos desdobramentos cíveis, regulatórios e trabalhistas de cada contratação. Não se trata apenas de redigir contratos, trata-se de compreender a engenharia, a logística, os fluxos de fornecimento, os riscos operacionais, o compliance ambiental, os regimes de responsabilidade.

Essa visão integrada é o que permite transformar o contrato em ferramenta de proteção real.

Como advogado atuante na área cível da construção pesada, posso afirmar com segurança: contratar bem é o primeiro passo para construir bem.

Cada contrato deve ser tão específico quanto o serviço que descreve. Cada cláusula deve refletir a realidade do canteiro. Cada risco deve estar mapeado, alocado e mitigado. Porque, na construção pesada, os problemas não costumam aparecer na assinatura — eles aparecem no cronograma, no passivo trabalhista, no caixa e no contencioso.

E é justamente para evitar isso que contratos bem elaborados são e sempre serão, uma das ferramentas mais estratégicas de toda obra.

Se sua empresa atua na construção pesada e deseja revisar, aprimorar ou estruturar seus contratos com foco em segurança jurídica e eficiência operacional, estou à disposição.

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 Será um prazer colaborar em seu próximo projeto.

Luan Cristian Lourenço Advogado Sênior – Sócio

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