SE VOCÊ ESTÁ LICITANDO SEM IMPUGNAR OU PEDIR ESCLARECIMENTOS AOS EDITAIS, VOCÊ PODE ESTAR LICITANDO ERRADO.
Por Luan Cristian Lourenço, advogado em licitações e contratos públicos
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2025.
A CULTURA DO “PARTICIPAR PRIMEIRO E ENTENDER DEPOIS”
Um dos maiores equívocos que ainda se repete nas licitações públicas é a crença de que participar do certame começa com o envio da proposta.
Muitas empresas se lançam em disputas sem sequer ler atentamente o edital, sem pedir esclarecimentos e, principalmente, sem impugnar irregularidades.
O resultado é previsível: ao enfrentar decisões desfavoráveis, tentam recorrer ou impetrar mandado de segurança — mas já é tarde demais.
Licitar é muito mais do que competir em preço. É compreender o rito, os prazos e o momento certo de agir juridicamente.
O DEVER DE QUESTIONAR O EDITAL: AGIR ANTES É PARTE DA ESTRATÉGIA
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, consagrou a transparência e o controle preventivo da legalidade como pilares das contratações públicas.
O art. 164 é claro:
“Até três dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o conteúdo do edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou em normas pertinentes.”
Ou seja, a fase de publicação do edital é o momento de agir, não de silenciar.
Questionar o edital é tanto um direito quanto um dever do licitante que pretende garantir a lisura do procedimento.
Ignorar vícios ou ambiguidades nessa etapa é renunciar ao próprio direito de recorrer depois.
O “INTERESSADO” E O DEVER DE PARTICIPAR ATIVAMENTE
A mesma lei define, no art. 6º, inciso IX, que:
“Interessado é aquele que demonstra interesse em participar da licitação ou do processo de contratação direta.”
Essa definição vai além de um conceito formal: ela impõe uma conduta ativa.
Ser “interessado” é participar do processo desde o início, analisando o edital, pedindo esclarecimentos e, quando necessário, impugnando irregularidades.
A atuação preventiva é parte da boa governança e demonstra à Administração que a empresa domina o procedimento e atua com responsabilidade técnica.
QUANDO O SILÊNCIO CUSTA CARO
Muitos licitantes acreditam que podem corrigir as falhas do edital depois, por meio de recurso administrativo ou até judicialmente.
Entretanto, o art. 165 da Lei nº 14.133/2021 deixa claro que o recurso se destina a impugnar atos da Administração durante o procedimento, não falhas de origem do edital.
Na prática, quem não se manifestou a tempo dificilmente conseguirá rediscutir o tema.
E quando o Judiciário é provocado, o entendimento predominante é o de preclusão administrativa, o direito de questionar foi perdido porque não foi exercido no momento oportuno.
Ou seja, quem silencia no edital, limita o próprio direito de recorrer.
A atuação estratégica em licitações segue uma lógica processual:
- Publicação do edital: leitura técnica e análise jurídica.
- Pedido de esclarecimentos: sanar dúvidas e obter interpretações oficiais da Administração.
- Impugnação: caso persistam vícios, formalizar o questionamento nos termos do art. 164.
- Recurso administrativo: utilizado contra decisões tomadas durante o procedimento (art. 165).
- Mandado de segurança: cabível apenas quando, esgotadas as vias administrativas, persistir uma ilegalidade manifesta.
Cumprir essa sequência não é burocracia, é eficiência jurídica.
Demonstra que a empresa atua de forma técnica, preventiva e respeitosa com o procedimento, além de fortalecer qualquer futura medida judicial.
LICITAR É AGIR COM ESTRATÉGIA JURÍDICA, NÃO COM IMPROVISO
Participar de licitação sem questionar o edital é como assinar um contrato sem ler as cláusulas.
A pressa em disputar pode custar caro, pois o verdadeiro momento de defesa é antes da disputa.
De acordo com o art. 164 da Lei nº 14.133/2021, quem não pede esclarecimentos ou não impugna irregularidades perde a chance de corrigir o problema na origem.
A nova lei exige uma postura proativa, técnica e estratégica dos licitantes.
Licitar corretamente é compreender que o sucesso de um recurso, ou de um mandado de segurança, depende da atuação anterior.
Quem impugna, esclarece e participa ativamente do processo está licitando certo.
Quem apenas envia propostas e reage depois está licitando errado.
Licitar é um ato jurídico de alta responsabilidade.
Empresas que compreendem o edital como o primeiro campo de defesa têm muito mais chances de sucesso, não apenas na fase de disputa, mas também na eventual necessidade de recorrer administrativa ou judicialmente.
Em síntese: licitação começa no edital, não na proposta. E quem não pede esclarecimentos nem impugna irregularidades, está licitando errado.

Dr. Luan Cristian Lourenço
Advogado – OAB/MG 181.047
Sócio do escritório Santiago, Ferreira Pinto, Rocha & Lourenço Advogados
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Luan Cristian Lourenço – Advogado Sócio da Santiago Ferreira Pinto Rocha & Lourenço Advogados