
Dispensa Discriminatória: Por Que Sua Empresa Deve Redobrar a Atenção
Decisões recentes da Justiça do Trabalho reforçam a importância de critérios objetivos e documentados nos processos de desligamento de colaboradores. A ausência desses cuidados pode resultar na caracterização da dispensa como discriminatória, gerando condenações por danos morais e prejuízos à reputação da empresa.
Um caso emblemático ilustra esse risco: a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais. O motivo? A dispensa de uma colaboradora ocorrida apenas 20 dias após ela ter atuado como testemunha em uma ação trabalhista movida contra a própria companhia.
Embora a empresa tenha alegado problemas de desempenho, não apresentou comprovação técnica que justificasse o desligamento. Para o Judiciário, o curto intervalo entre o depoimento e a dispensa, aliado ao depoimento de um gestor que confirmou práticas internas de retaliação, foi suficiente para caracterizar a demissão como discriminatória.
A importância da documentação e do cuidado com a conduta empresarial
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao trabalhador o direito de participar de processos judiciais sem sofrer qualquer tipo de represália. Atos que possam ser interpretados como retaliação, mesmo que indiretos, colocam a empresa em situação de risco jurídico e abalam a confiança no ambiente corporativo.
Boas práticas para prevenir esse tipo de situação:
Defina critérios técnicos e objetivos para desligamentos, com registros documentais claros;
Oriente lideranças sobre os limites legais e éticos de sua atuação, especialmente em casos sensíveis;
Fortaleça a cultura institucional de respeito ao acesso à Justiça e à liberdade de expressão do trabalhador;
Reforce os canais de compliance e denúncias internas, assegurando anonimato e proteção contra retaliações.
Conclusão
Dispensas sem justificativa consistente não são apenas uma falha de gestão: podem configurar uma violação aos direitos fundamentais do trabalhador. Empresas que adotam uma postura preventiva, transparente e baseada em critérios objetivos reduzem significativamente seus riscos trabalhistas e reputacionais.
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Luan Cristian Lourenço Advogado Sênior – Sócio