Santiago Ferreira Pinto Rocha & Lourenço Advogados

LICITAÇÕES NO INTERIOR: POR QUE O PREÇO DE REFERÊNCIA NEM SEMPRE REPRESENTA O MERCADO LOCAL.

Por Luan Cristian Lourenço, advogado em licitações e contratos públicos.

Uma proposta aparentemente lucrativa pode esconder custos capazes de consumir toda a margem financeira antes mesmo do início da obra. Entenda por que analisar a logística e o mercado local é tão importante quanto conferir a planilha orçamentária.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2026.

Muitas empresas deixam de lucrar em licitações não porque executam mal a obra, mas porque deixam de realizar uma análise crítica do edital antes mesmo de apresentar a proposta.

É comum que o empresário confira apenas a planilha orçamentária, os quantitativos e os preços unitários, concluindo que a contratação é economicamente viável. Entretanto, essa análise, isoladamente, pode conduzir a um grave equívoco. Sempre que um edital é publicado, seja para uma obra em um pequeno município do interior, seja em qualquer outra localidade, é indispensável verificar se os preços de referência realmente refletem a realidade do mercado onde o contrato será executado.

Os orçamentos públicos normalmente utilizam bancos oficiais de preços, como SINAPI, SICRO ou composições próprias da Administração. Esses sistemas são essenciais para a elaboração dos orçamentos públicos, mas constituem referências técnicas. Não significam, necessariamente, que os valores correspondam ao mercado local.

O Brasil possui dimensões continentais e grandes diferenças econômicas e logísticas entre suas regiões. Um mesmo insumo pode apresentar custos completamente distintos em razão da disponibilidade de fornecedores, da concorrência existente, das condições de transporte e da infraestrutura necessária para sua entrega.

Imagine uma obra em um município que não possui usina de concreto. A planilha da licitação pode indicar um preço aparentemente compatível com o mercado. Contudo, se o concreto precisar ser transportado de outra cidade, o custo real deixará de ser apenas o valor cobrado pela concreteira. Frete, caminhões-betoneira, bomba de concreto, combustível, tempo de deslocamento, perdas de material e demais despesas logísticas passarão a integrar o custo efetivo da execução.

Assim, um concreto cotado em R$ 500,00 por metro cúbico pode alcançar R$ 700,00 ou mais quando considerados todos os custos necessários para colocá-lo na obra. Em contratos de grande porte, essa diferença pode representar centenas de milhares de reais, consumindo integralmente a margem de lucro prevista pela empresa.

Situações como essa não se restringem aos municípios do interior. Elas podem ocorrer em qualquer região sempre que os preços referenciais adotados pela Administração não refletirem as condições reais do mercado local. Em alguns casos, a origem do problema pode estar na utilização de composições elaboradas para outra realidade econômica ou logística, incompatível com o local de execução do contrato.

Por isso, uma das etapas mais importantes da análise do edital é confrontar os preços de referência com os preços efetivamente praticados pelos fornecedores da região, identificando se a logística, o transporte, a disponibilidade de equipamentos e a estrutura de abastecimento tornam a execução economicamente viável.

Quando essa análise revela distorções relevantes, a empresa não deve simplesmente absorver o risco. Dependendo do caso, é possível apresentar impugnação ao edital, demonstrando tecnicamente que determinados preços referenciais não representam a realidade local e comprometem a exequibilidade da contratação. Em outras situações, a decisão empresarial mais prudente poderá ser não participar do certame, evitando assumir um contrato que, desde a origem, apresenta elevado potencial de prejuízo.

O maior erro de muitas empresas é acreditar que a análise da licitação termina na planilha orçamentária. Na realidade, ela começa ali. A verdadeira avaliação deve considerar o mercado local, a cadeia de fornecedores, os custos logísticos e todos os fatores capazes de alterar significativamente o custo de execução.


Em licitações de obras e serviços de engenharia, vencer a disputa não é, por si só, um bom negócio. O verdadeiro objetivo é celebrar um contrato economicamente viável. Para isso, antes de decidir participar de qualquer certame, a empresa deve responder a uma pergunta fundamental: os preços de referência do edital representam, de fato, a realidade do mercado onde a obra será executada? Se a resposta for negativa, a melhor estratégia pode ser impugnar o edital ou, simplesmente, não participar da licitação. Afinal, evitar um contrato inviável também é uma forma de proteger o patrimônio e a saúde financeira da empresa.

Dr. Luan Cristian Lourenço

Advogado – OAB/MG 181.047

Sócio do escritório Santiago, Ferreira Pinto, Rocha & Lourenço Advogados

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Luan Cristian Lourenço – Advogado Sócio da Santiago Ferreira Pinto Rocha & Lourenço Advogados

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