MULTAS NO CONTRATO NÃO SÃO ACIDENTE: SÃO CONSEQUÊNCIA. SUA CLÁUSULA PENAL ESTÁ PREPARADA?
Por Luan Cristian Lourenço, advogado em licitações e contratos públicos Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. Na construção civil, perder prazo em contrato público não é mero contratempo operacional. É fato gerador de multa, retenção de pagamento, risco reputacional e, em