REGISTRO EM CARTEIRA NÃO É MOEDA DE TROCA: UMA LIÇÃO PRÁTICA SOBRE RISCO TRABALHISTA
Por Felipe Mendes de Oliveira, advogado Trabalhista, Sindical e Previdenciário. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2026. Recentemente, atendemos no escritório um caso que ilustra um erro recorrente, sobretudo em pequenas empresas. No momento da contratação, o empregado sugeriu que a assinatura da
MULTAS NO CONTRATO NÃO SÃO ACIDENTE: SÃO CONSEQUÊNCIA. SUA CLÁUSULA PENAL ESTÁ PREPARADA?
Por Luan Cristian Lourenço, advogado em licitações e contratos públicos Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. Na construção civil, perder prazo em contrato público não é mero contratempo operacional. É fato gerador de multa, retenção de pagamento, risco reputacional e, em